AS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS LTDA CRIOU E MANTÉM O

INSTITUTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

COM CURSOS A VALORES SUBSIDIADOS

PARA EMPRESAS DESDE 1998.

O Instituto de Segurança do Trabalho oferece cursos especialmente elaborados para empresas se manterem de acordo com a legislação trabalhista, evitando pesadas multas e outras penalidades ainda mais graves, CLT art 157:


CLT - Art. 157 - Cabe às empresas:

I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;


Lei n. 6517 de 22 de dezembro de 1977

Normas Regulamentadoras -NR- de segurança e saúde do trabalho

NR- 1:

1.2 Campo de aplicação

1.2.1 As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.

1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações (empresas de todos os tipos* grifo nosso) e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, (Prefeituras, Câmaras dos Vereadores, Companhia de Água, de Energia Elétrica, Hospitais e Clínicas publicas e privadas) bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT